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A EPILEPSIA
A epilepsia
é uma doença polimórfica que se caracteriza pela recorrência periódica
de crises com descarga neuronal, com ou sem convulsões. A classificação
das várias formas de epilepsia é complexa e a sua sistematização está
fora do âmbito desta página. As crises epilépticas também são objeto de
uma classificação que é particularmente relevante para a escolha da
terapêutica medicamentosa antiepiléptica. Assim, as crises epilépticas
classificam-se em parciais (quando têm um início localizado/focal),
generalizadas, não-classificadas e estado de mal (crises prolongadas
parciais ou generalizadas sem recuperação entre as crises). As parciais
ainda podem ser simples (sem perturbação da consciência), complexas (com
perturbação da consciência) ou com generalização secundária.
Os mecanismos fisiopatológicos das crises epilépticas ainda não foram
completamente esclarecidos. No entanto, sabe-se que a gênese das crises
epilépticas está relacionada com a instabilidade elétrica das membranas
celulares de um ou mais neurônios. Este excesso de excitabilidade
propaga-se localmente originando crises parciais, ou globalmente,
originando crises generalizadas. A causa do aumento da condutividade da
membrana tem sido atribuída a diferentes mecanismos moleculares, todos
passíveis de modificação farmacológica, nomeadamente: alterações da
condutância do potássio, defeito nos canais de cálcio dependentes da
voltagem ou uma deficiência nas ATPases membranares necessárias ao
transporte iônico.
Existem vários grupos de medicamentos eficazes no controle de diferentes
formas de epilepsia. A eficácia da terapêutica antiepiléptica depende em
parte do tipo de crises. Alguns medicamentos estão indicados apenas num
tipo de crise e não noutros, podendo mesmo agravá-los.
Os mecanismos de ação dos medicamentos antiepilépticos podem ser
sistematizados em 3 categorias principais. Os medicamentos eficazes no
controle das crises mais comuns, isto é, as parciais e as generalizadas
tônico-clônicas, atuam quer por promover o estado inativado dos canais
de sódio, quer por potenciar a transmissão inibitória mediada pelo ácido
gama-aminobutírico (GABA). Os medicamentos úteis no controle das crises
menos frequentes, como é o caso das ausências, interferem com os canais
de cálcio dependentes da voltagem, de tipo T.
O conjunto dos medicamentos antiepilépticos divide-se nos seguintes
grupos: fenitoínas, barbitúricos (fenobarbital, primidona),
iminostilbenos (carbamazepina, oxicarbazepina),
succinimidas (etosuximida), ácido valpróico / valproato de sódio,
oxazolidinedionas (trimetadiona), benzodiazepinas (diazepam,
clonazepam,
clorazepato dipotássico e lorazepam parentérico) e outros (gabapentina,
lamotrigina, vigabatrina, acetazolamida
e felbamato). Nem todos os barbitúricos ou as benzodiazepinas são
antiepilépticos. É abusivo reclamar ação antiepilética para uma
determinada benzodiazepina que não demonstrou possuir especificamente
esse efeito. De uma forma geral o efeito ansiolítico das benzodiazepinas
é útil no tratamento de doentes epilépticos mas esta circunstância não é
suficiente para justificar a classificação das mesmas como medicamentos
antiepilépticos. O diazepam, o clonazepam e o
clorazepato dipotássico acima mencionados cumprem o requisito de
terem uma acepção antiepiléptica específica. Todas as benzodiazepinas
serão apresentadas no grupo dos ansiolíticos-hipnóticos.
Alguns dos medicamentos inicialmente desenvolvidos como antiepilépticos
demonstraram posteriormente serem eficazes no tratamento de outras
patologias. Assim a carbamazepina e o valproato têm indicação
como estabilizadores do humor na doença bipolar. Também a gabapentina
e a carbamazepina têm eficácia no tratamento da dor neuropática.
Além dos medicamentos acima mencionados, a acetazolamida e o
piracetam
têm acepção em tipos específicos de epilepsias. A acetazolamida
é um diurético do grupo dos inibidores da anidrase carbônica. O
piracetam
têm efeito terapêutico em doses elevadas (20 g/dia) no tratamento das
mioclonias de causa anóxica.
A fenitoína é o fármaco protótipo do grupo das fenitoínas. Noutros
países existem a mefenitoína e a fosfenitoína, que é um pró-fármaco da
fenitoína de administração parentérica. O tratamento da epilepsia
deve obedecer a princípios gerais que se sintetizam a seguir:
1. Sempre que possível deve persistir-se na monoterapia.
2. O fármaco com a melhor relação risco-benefício deve ser
escolhido em função das características das crises e do doente.
3. A dose do medicamento escolhido deve ser titulada até ao
controlo das crises ou até surgirem sinais de intolerância. O doseamento
dos níveis plasmáticos é um instrumento útil neste processo.
4. Se não se conseguir o controlo da situação clínica com o fármaco
escolhido deve ser considerado outro fármaco. Neste caso o novo fármaco
deve ser titulado enquanto que o fármaco utilizado primariamente deve
ser descontinuado de forma progressiva.
5. As associações medicamentosas só deverão ser consideradas quando
a monoterapia insistentemente tentada não resultou. As associações fixas
de medicamentos, isto é, as formulações medicamentosas com 2 ou mais
princípios ativos NUNCA devem ser utilizadas no tratamento da epilepsia.
Por lapso, houve especialidades farmacêuticas que foram classificadas como
medicamentos antiepilépticos e que surgem nesse grupo em publicações
várias. Assim, as especialidades farmacêuticas cujo princípio ativo é o
ácido gama-aminobutírico (GABA) ou o ácido gama-hidroxiaminobutírico
(GABOB) ou que contenham estas substâncias NÃO devem ser utilizadas como
antiepilépticos porque não têm eficácia comprovada. Aliás qualquer
destas substâncias não têm utilidade terapêutica inequivocamente
demonstrada.
Os diferentes medicamentos com acepção antiepiléptica estão associados a
reações adversas, algumas específicas de molécula, outras específicas de
classe. É de salientar que para qualquer antiepiléptico a interrupção
brusca da administração pode desencadear crises ou mesmo estado de mal,
pelo que não deve ser praticada.
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